Para concluir então este ponto, ainda que outras leis judiciais ou forênsicas concernentes a punição de pecados contra a lei moral podem, sim, devem ser permitidas em Repúblicas e Reinos Cristãos; provido sempre, que não sejam contrárias ou contraditórias as próprias leis judiciais de Deus; entretanto, temo não compartilhar com Junius, De Politia Mosis, que aquele que era punido com a morte sob a lei judicial, é ainda passível de morte hoje; e aquele que não era punido com a morte então, não deve ser punido com a morte agora.

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